Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 483 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 483
- data
- 2012-05-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 740
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 483 do STJ
Registro 740
sequencialPrecedente
740
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
483
dataPrimeiraAfetacao
2010-10-21
dataJulgamento
2012-05-23
dataPublicacaoAcordao
2012-08-07
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.
teseFirmada
Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).1. O conceito de dispensário de medicamentos, que exclui a presença de profissional farmacêutico atinge somente pequenas unidades hospitalares e clínicas.2. Pequena unidade hospitalar é aquela que possui, no máximo, 50 (cinquenta) leitos.Súmula 140/TFR - "Unidades hospitalares, com até 200 (duzentos) leitos, que possuam "dispensário de medicamentos", não estão sujeitas à exigência de manter farmacêutico."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10064- Saúde, 10157- Organização Político-administrativa / Administração Pública, 11856- Hospitais e Outras Unidades de Saúde, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10166- Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins