Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 482 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 482
- data
- 2011-10-19
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 739
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 482 do STJ
Registro 739
sequencialPrecedente
739
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
482
dataPrimeiraAfetacao
2011-05-26
dataJulgamento
2011-10-19
dataPublicacaoAcordao
2011-12-12
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
teseFirmada
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. No julgamento do REsp 1.247.150, a Corte Especial decidiu ampliar a questão submetida a julgamento, incluíndo, com os efeitos do art. 543-C, a tese referente à multa do art. 475-J (Certidão de Julgamento - Corte Especial - Julgado em 19/10/2011).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 8829- Competência, 8960- Processo e Procedimento, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO