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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 482 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
482
data
2011-10-19
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
739
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 482 do STJ

Registro 739

sequencialPrecedente

739

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

482

dataPrimeiraAfetacao

2011-05-26

dataJulgamento

2011-10-19

dataPublicacaoAcordao

2011-12-12

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

teseFirmada

A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. No julgamento do REsp 1.247.150, a Corte Especial decidiu ampliar a questão submetida a julgamento, incluíndo, com os efeitos do art. 543-C, a tese referente à multa do art. 475-J (Certidão de Julgamento - Corte Especial - Julgado em 19/10/2011).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 8829- Competência, 8960- Processo e Procedimento, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO