Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 480 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 480
- data
- 2011-10-19
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 737
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 480 do STJ
Registro 737
sequencialPrecedente
737
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
480
dataPrimeiraAfetacao
2011-05-26
dataJulgamento
2011-10-19
dataPublicacaoAcordao
2011-12-12
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
teseFirmada
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8829- Competência, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8960- Processo e Procedimento, 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO