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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 479 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
479
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
736
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 479 do STJ

Registro 736

sequencialPrecedente

736

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

479

situacao

Cancelado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.

teseFirmada

A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).1. No que se refere à incidência da contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS, veja o TEMA 737.2. Houve necessidade de desmembramento do tema 479 por conter três temas autônomos (ns. 479, 739 e 740).REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 478/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5927- Incidência sobre 1/3 de férias (art. 7º, XVII da CF), 6011- Fato Gerador/Incidência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6031- Contribuições, 6062- 1/3 de férias, 6048- Contribuições Previdenciárias

numeroRepercussaoGeralSTF

985

descricaoRepercussaoGeral

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.