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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 478 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
478
data
2014-02-26
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
735
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 478 do STJ

Registro 735

sequencialPrecedente

735

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

478

dataPrimeiraAfetacao

2011-02-24

dataJulgamento

2014-02-26

dataPublicacaoAcordao

2014-03-18

situacao

Acórdão Publicado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.

teseFirmada

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.2. Houve necessidade de desmembramento do tema 478 por conter três temas autônomos (ns. 478, 737 e 738).REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014). TEMA 478/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6031- Contribuições, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6062- 1/3 de férias, 6011- Fato Gerador/Incidência, 6048- Contribuições Previdenciárias

numeroRepercussaoGeralSTF

163

descricaoRepercussaoGeral

Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.

Registro 735

sequencialPrecedente

735

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

478

dataPrimeiraAfetacao

2011-02-24

dataJulgamento

2014-02-26

dataPublicacaoAcordao

2014-03-18

situacao

Acórdão Publicado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.

teseFirmada

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.2. Houve necessidade de desmembramento do tema 478 por conter três temas autônomos (ns. 478, 737 e 738).REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014). TEMA 478/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6031- Contribuições, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6062- 1/3 de férias, 6011- Fato Gerador/Incidência, 6048- Contribuições Previdenciárias

numeroRepercussaoGeralSTF

985

descricaoRepercussaoGeral

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.