Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 478 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 478
- data
- 2014-02-26
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 735
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 478 do STJ
Registro 735
sequencialPrecedente
735
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
478
dataPrimeiraAfetacao
2011-02-24
dataJulgamento
2014-02-26
dataPublicacaoAcordao
2014-03-18
situacao
Acórdão Publicado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
teseFirmada
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.2. Houve necessidade de desmembramento do tema 478 por conter três temas autônomos (ns. 478, 737 e 738).REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014). TEMA 478/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6031- Contribuições, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6062- 1/3 de férias, 6011- Fato Gerador/Incidência, 6048- Contribuições Previdenciárias
numeroRepercussaoGeralSTF
163
descricaoRepercussaoGeral
Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Registro 735
sequencialPrecedente
735
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
478
dataPrimeiraAfetacao
2011-02-24
dataJulgamento
2014-02-26
dataPublicacaoAcordao
2014-03-18
situacao
Acórdão Publicado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
teseFirmada
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.2. Houve necessidade de desmembramento do tema 478 por conter três temas autônomos (ns. 478, 737 e 738).REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014). TEMA 478/STJ sobrestado.Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6031- Contribuições, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6062- 1/3 de férias, 6011- Fato Gerador/Incidência, 6048- Contribuições Previdenciárias
numeroRepercussaoGeralSTF
985
descricaoRepercussaoGeral
Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.