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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 476 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
476
data
2012-06-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
733
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 476 do STJ

Registro 733

sequencialPrecedente

733

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

476

dataPrimeiraAfetacao

2011-05-19

dataJulgamento

2012-06-27

dataPublicacaoAcordao

2012-08-20

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.

teseFirmada

Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

  1. Algumas categorias de servidores públicos federais também foram contempladas com reajustes específicos nesses diplomas legais, como ocorreu com os docentes do ensino superior. Em razão disso, a Suprema Corte decidiu que esses aumentos deveriam ser compensados, no âmbito de execução, com o índice de 28,86%.
  2. Nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada. Ver TEMA 547.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução