Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 474 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 474
- data
- 2015-04-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 731
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 474 do STJ
Registro 731
sequencialPrecedente
731
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
474
dataPrimeiraAfetacao
2011-05-19
dataJulgamento
2015-04-08
dataPublicacaoAcordao
2015-04-15
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.
teseFirmada
A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
referenciaSumular
247
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO