§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 474 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
474
data
2015-04-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
731
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 474 do STJ

Registro 731

sequencialPrecedente

731

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

474

dataPrimeiraAfetacao

2011-05-19

dataJulgamento

2015-04-08

dataPublicacaoAcordao

2015-04-15

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.

teseFirmada

A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

referenciaSumular

247

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO