Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 473 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 473
- data
- 2012-08-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 730
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 473 do STJ
Registro 730
sequencialPrecedente
730
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
473
dataPrimeiraAfetacao
2010-11-12
dataJulgamento
2012-08-08
dataPublicacaoAcordao
2012-08-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona se a complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviário deveria, em razão do princípio tempus regit actum, observar a legislação previdenciária aplicável à concessão do benefício - art. 41 do Decreto 83.080/79, que estabelecia que a importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado seria constituída de uma parcela familiar, igual a 50% do valor da aposentadoria que o segurado percebida ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais tantas parcelas de 10% para cada dependente segurado, até o máximo de 5 (cinco) parcelas.
teseFirmada
O art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).1. O ex-ferroviário tem direito à complementação dos proventos, bem como os seus dependentes à complementação de pensão, conforme dispõe o art. 2º da Lei 8.186/1991, garantindo a igualdade de valores ente ativos e inativos.2. A Suprema Corte não tem conhecido dos recursos interpostos em ações análogas aos autos, acerca da complementação da pensão aos beneficiários de ex-ferroviários da extinta RFFSA, por considerar que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6094- Benefícios em Espécie