Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 471 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 471
- data
- 2012-02-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 728
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 471 do STJ
Registro 728
sequencialPrecedente
728
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
471
dataPrimeiraAfetacao
2011-04-06
dataJulgamento
2012-02-08
dataPublicacaoAcordao
2012-04-20
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.
teseFirmada
Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
529
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7621- Seguro