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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 471 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
471
data
2012-02-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
728
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 471 do STJ

Registro 728

sequencialPrecedente

728

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

471

dataPrimeiraAfetacao

2011-04-06

dataJulgamento

2012-02-08

dataPublicacaoAcordao

2012-04-20

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.

teseFirmada

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

529

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7621- Seguro