Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 47 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 47
- data
- 2009-03-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 305
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 47 do STJ
Registro 305
sequencialPrecedente
305
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
47
dataPrimeiraAfetacao
2008-10-15
dataJulgamento
2009-03-11
dataPublicacaoAcordao
2009-06-03
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à aplicação do art. 359 do CPC nas ações cautelares de exibição de documentos.
teseFirmada
A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil, na hipótese de o requerido não efetuar a exibição de documento, não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.
referenciaLegislativa
CPC. Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II - se a recusa for havida por ilegítima.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória