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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 47 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
47
data
2009-03-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
305
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 47 do STJ

Registro 305

sequencialPrecedente

305

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

47

dataPrimeiraAfetacao

2008-10-15

dataJulgamento

2009-03-11

dataPublicacaoAcordao

2009-06-03

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à aplicação do art. 359 do CPC nas ações cautelares de exibição de documentos.

teseFirmada

A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil, na hipótese de o requerido não efetuar a exibição de documento, não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.

referenciaLegislativa

CPC. Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II - se a recusa for havida por ilegítima.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória