Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 468 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 468
- data
- 2012-10-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 725
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 468 do STJ
Registro 725
sequencialPrecedente
725
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
468
dataPrimeiraAfetacao
2011-03-16
dataJulgamento
2012-10-24
dataPublicacaoAcordao
2012-10-29
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.
teseFirmada
A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual, 8842- Partes e Procuradores