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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 468 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
468
data
2012-10-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
725
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 468 do STJ

Registro 725

sequencialPrecedente

725

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

468

dataPrimeiraAfetacao

2011-03-16

dataJulgamento

2012-10-24

dataPublicacaoAcordao

2012-10-29

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

teseFirmada

A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual, 8842- Partes e Procuradores