Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 467 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 467
- data
- 2012-10-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 724
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 467 do STJ
Registro 724
sequencialPrecedente
724
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
467
dataPrimeiraAfetacao
2011-03-16
dataJulgamento
2012-10-24
dataPublicacaoAcordao
2012-10-29
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.
teseFirmada
A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10076- Transporte Terrestre, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10028- Serviços