Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 466 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 466
- data
- 2011-08-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 723
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 466 do STJ
Registro 723
sequencialPrecedente
723
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
466
dataPrimeiraAfetacao
2011-03-14
dataJulgamento
2011-08-24
dataPublicacaoAcordao
2011-09-12
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.
teseFirmada
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
sumulaOriginada
479
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
6220- Responsabilidade do Fornecedor, 899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR