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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 466 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
466
data
2011-08-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
723
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 466 do STJ

Registro 723

sequencialPrecedente

723

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

466

dataPrimeiraAfetacao

2011-03-14

dataJulgamento

2011-08-24

dataPublicacaoAcordao

2011-09-12

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.

teseFirmada

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.

sumulaOriginada

479

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

6220- Responsabilidade do Fornecedor, 899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR