Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 465 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 465
- data
- 2011-09-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 722
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 465 do STJ
Registro 722
sequencialPrecedente
722
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
465
dataPrimeiraAfetacao
2011-03-14
dataJulgamento
2011-09-28
dataPublicacaoAcordao
2011-11-14
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.
teseFirmada
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
sumulaOriginada
475
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 4972- Duplicata, 7681- Obrigações, 7717- Espécies de Títulos de Crédito