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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 465 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
465
data
2011-09-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
722
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 465 do STJ

Registro 722

sequencialPrecedente

722

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

465

dataPrimeiraAfetacao

2011-03-14

dataJulgamento

2011-09-28

dataPublicacaoAcordao

2011-11-14

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.

teseFirmada

Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

sumulaOriginada

475

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 4972- Duplicata, 7681- Obrigações, 7717- Espécies de Títulos de Crédito