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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 464 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
464
data
2011-09-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
721
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 464 do STJ

Registro 721

sequencialPrecedente

721

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

464

dataPrimeiraAfetacao

2011-03-14

dataJulgamento

2011-09-28

dataPublicacaoAcordao

2011-11-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.

teseFirmada

Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

476

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 7717- Espécies de Títulos de Crédito, 7681- Obrigações, 4972- Duplicata