Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 464 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 464
- data
- 2011-09-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 721
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 464 do STJ
Registro 721
sequencialPrecedente
721
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
464
dataPrimeiraAfetacao
2011-03-14
dataJulgamento
2011-09-28
dataPublicacaoAcordao
2011-11-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.
teseFirmada
Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
476
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 7717- Espécies de Títulos de Crédito, 7681- Obrigações, 4972- Duplicata