Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 462 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 462
- data
- 2012-05-02
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 719
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 462 do STJ
Registro 719
sequencialPrecedente
719
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
462
dataPrimeiraAfetacao
2011-02-24
dataJulgamento
2012-05-02
dataPublicacaoAcordao
2012-08-29
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).
teseFirmada
No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso