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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 462 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
462
data
2012-05-02
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
719
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 462 do STJ

Registro 719

sequencialPrecedente

719

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

462

dataPrimeiraAfetacao

2011-02-24

dataJulgamento

2012-05-02

dataPublicacaoAcordao

2012-08-29

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).

teseFirmada

No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso