Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 46 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 46
- data
- 2008-10-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 304
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 46 do STJ
Registro 304
sequencialPrecedente
304
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
46
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-04
dataJulgamento
2008-10-22
dataPublicacaoAcordao
2008-11-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Estabelecer o valor patrimonial da ação de adquirentes de linha telefônica.
teseFirmada
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.A complementação buscada por adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.BRASIL TELECOM S/A.
sumulaOriginada
371
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9617- Espécies de Sociedades, 9616- Empresas, 899- DIREITO CIVIL, 9623- Anônima, 90002- Subscrição de Ações