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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 459 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
459
data
2015-03-04
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
716
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 459 do STJ

Registro 716

sequencialPrecedente

716

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

459

dataPrimeiraAfetacao

2011-02-21

dataJulgamento

2015-03-04

dataPublicacaoAcordao

2015-05-25

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.

teseFirmada

O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Conforme registrado no ponto 2 da ementa do julgado: "Ausência de conflito com a Súmula 326/STJ, a qual se adstringe à sucumbência ensejadora da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios".

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9045- Recurso, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO