Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 459 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 459
- data
- 2015-03-04
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 716
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 459 do STJ
Registro 716
sequencialPrecedente
716
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
459
dataPrimeiraAfetacao
2011-02-21
dataJulgamento
2015-03-04
dataPublicacaoAcordao
2015-05-25
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.
teseFirmada
O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Conforme registrado no ponto 2 da ementa do julgado: "Ausência de conflito com a Súmula 326/STJ, a qual se adstringe à sucumbência ensejadora da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios".
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9045- Recurso, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO