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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 457 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
457
data
2011-04-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
714
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 457 do STJ

Registro 714

sequencialPrecedente

714

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

457

dataPrimeiraAfetacao

2011-02-10

dataJulgamento

2011-04-13

dataPublicacaoAcordao

2011-05-02

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.

teseFirmada

A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. A remissão dos débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais, nos termos da Lei 11.941/2008, não pode ser concedida de ofício, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o gozo do benefício.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário