Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 456 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 456
- data
- 2011-04-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 713
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 456 do STJ
Registro 713
sequencialPrecedente
713
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
456
dataPrimeiraAfetacao
2011-02-10
dataJulgamento
2011-04-13
dataPublicacaoAcordao
2011-05-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.
teseFirmada
A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Para a concessão da remissão dos débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais, o valor-limite deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14 da Lei 11.941/2009.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6039- PIS, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais, 6035- Cofins