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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 456 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
456
data
2011-04-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
713
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 456 do STJ

Registro 713

sequencialPrecedente

713

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

456

dataPrimeiraAfetacao

2011-02-10

dataJulgamento

2011-04-13

dataPublicacaoAcordao

2011-05-02

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.

teseFirmada

A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Para a concessão da remissão dos débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais, o valor-limite deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14 da Lei 11.941/2009.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6039- PIS, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais, 6035- Cofins