Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 455 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 455
- data
- 2012-02-29
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 712
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 455 do STJ
Registro 712
sequencialPrecedente
712
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
455
dataPrimeiraAfetacao
2011-02-02
dataJulgamento
2012-02-29
dataPublicacaoAcordao
2012-03-08
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS sobre juros sobre capital próprio, à luz da Lei 9.718/98 (regime cumulativo de tributação).
teseFirmada
Não incide PIS/COFINS sobre o JCP recebido durante a vigência da Lei 9.718/98 até a edição das Leis 10.637/02 (cujo art. 1º. entrou em vigor a partir de 01.12.2002) e 10.833/03, tal como no caso dos autos, que se refere apenas ao período compreendido entre 01.03.1999 e 30.09.2002.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. JCP = juros sobre capital próprio.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6039- PIS, 6035- Cofins, 6033- Contribuições Sociais