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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 454 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
454
data
2015-10-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
711
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 454 do STJ

Registro 711

sequencialPrecedente

711

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

454

dataPrimeiraAfetacao

2011-02-02

dataJulgamento

2015-10-14

dataPublicacaoAcordao

2016-02-22

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/2003 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005.

teseFirmada

Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6033- Contribuições Sociais, 6039- PIS, 6035- Cofins, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO