Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 454 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 454
- data
- 2015-10-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 711
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 454 do STJ
Registro 711
sequencialPrecedente
711
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
454
dataPrimeiraAfetacao
2011-02-02
dataJulgamento
2015-10-14
dataPublicacaoAcordao
2016-02-22
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/2003 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005.
teseFirmada
Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6033- Contribuições Sociais, 6039- PIS, 6035- Cofins, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO