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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 453 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
453
data
2011-04-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
710
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 453 do STJ

Registro 710

sequencialPrecedente

710

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

453

dataPrimeiraAfetacao

2010-10-14

dataJulgamento

2011-04-27

dataPublicacaoAcordao

2011-05-09

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão relativa à impossibilidade de a empresa arrendante de veículo ser responsabilizada por valores cobrados pela municipalidade, relativos à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência do cometimento de infrações pelo arrendatário, tendo em vista a posterior retomada da posse do bem ante a efetivação de sua busca e apreensão pelo arrendante.

teseFirmada

As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Hipótese: legitimidade da arrendadora para figurar no pólo passivo da execução fiscal para cobrança de despesas de remoção e estadia de veículo apreendido.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual