Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 451 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 451
- data
- 2011-08-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 708
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 451 do STJ
Registro 708
sequencialPrecedente
708
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
451
dataPrimeiraAfetacao
2010-12-02
dataJulgamento
2011-08-10
dataPublicacaoAcordao
2011-08-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.
teseFirmada
No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Controvérsia: se a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel (Lei 9.784/87 Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10091- Terreno de Marinha, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10101- Taxa de Ocupação, 10009- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo