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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 451 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
451
data
2011-08-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
708
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 451 do STJ

Registro 708

sequencialPrecedente

708

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

451

dataPrimeiraAfetacao

2010-12-02

dataJulgamento

2011-08-10

dataPublicacaoAcordao

2011-08-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.

teseFirmada

No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Controvérsia: se a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel (Lei 9.784/87 Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10091- Terreno de Marinha, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10101- Taxa de Ocupação, 10009- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo