Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 450 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 450
- data
- 2011-03-16
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 707
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 450 do STJ
Registro 707
sequencialPrecedente
707
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
450
dataPrimeiraAfetacao
2010-12-10
dataJulgamento
2011-03-16
dataPublicacaoAcordao
2011-05-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.
teseFirmada
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).A norma contida no § 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, com a redação dada pela MP 2.226/2001 segundo a qual, havendo acordo com a Fazenda Pública, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos, não pode ser aplicada aos acordos celebrados antes da sua vigência.Vide ADIN nº 2.527-9.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
sumulaOriginada
488
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO