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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 450 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
450
data
2011-03-16
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
707
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 450 do STJ

Registro 707

sequencialPrecedente

707

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

450

dataPrimeiraAfetacao

2010-12-10

dataJulgamento

2011-03-16

dataPublicacaoAcordao

2011-05-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.

teseFirmada

O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).A norma contida no § 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, com a redação dada pela MP 2.226/2001 segundo a qual, havendo acordo com a Fazenda Pública, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos, não pode ser aplicada aos acordos celebrados antes da sua vigência.Vide ADIN nº 2.527-9.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

sumulaOriginada

488

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO