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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 45 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
45
data
2008-10-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
303
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 45 do STJ

Registro 303

sequencialPrecedente

303

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

45

dataPrimeiraAfetacao

2008-09-04

dataJulgamento

2008-10-22

dataPublicacaoAcordao

2008-11-05

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.

teseFirmada

Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.O direito aos dividendos só prescreve a partir do reconhecimento do direito à diferença (complementação) de ações.BRASIL TELECOM S/A.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência