Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 45 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 45
- data
- 2008-10-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 303
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 45 do STJ
Registro 303
sequencialPrecedente
303
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
45
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-04
dataJulgamento
2008-10-22
dataPublicacaoAcordao
2008-11-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.
teseFirmada
Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O direito aos dividendos só prescreve a partir do reconhecimento do direito à diferença (complementação) de ações.BRASIL TELECOM S/A.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência