§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 449 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
449
data
2011-08-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
706
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 449 do STJ

Registro 706

sequencialPrecedente

706

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

449

dataPrimeiraAfetacao

2010-12-10

dataJulgamento

2011-08-10

dataPublicacaoAcordao

2011-10-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.

teseFirmada

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).O prazo de decadência estabelecido no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à ação de prestação de contas ajuizada com o escopo de se obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários.

sumulaOriginada

477

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR