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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 447 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
447
data
2012-03-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
704
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 447 do STJ

Registro 704

sequencialPrecedente

704

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

447

dataPrimeiraAfetacao

2010-11-17

dataJulgamento

2012-03-28

dataPublicacaoAcordao

2012-09-04

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se o argumento de que a inclusão, efetivada pela Lei 11.705/08 ao artigo 306 do CTB, de concentração equivalente a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, não significa, de forma alguma, abrandamento da norma penal. Cria, na realidade, apenas maior dificuldade para comprovação fática daquilo que se contêm na denúncia.

teseFirmada

O tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é formado, entre outros, por um elemento objetivo, de natureza exata, que não permite a aplicação de critérios subjetivos de interpretação, qual seja, o índice de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O grau de embriaguez é elementar objetiva do tipo, não configurando a conduta típica o exercício da atividade em qualquer outra concentração inferior àquela determinada pela lei, emanada do Congresso Nacional. O decreto regulamentador, podendo elencar quaisquer meios de prova que considerasse hábeis à tipicidade da conduta, tratou especificamente de 2 (dois) exames por métodos técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo CONTRAN, quais sejam, o exame de sangue e o etilômetro.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O estado de embriaguez por condutor de veículo automotor terrestre somente pode ser constatado por prova técnica, através do uso de etilômetro ("bafômetro") ou exame de sangue.

Relator para acórdão Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3632- Crimes de Trânsito