Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 446 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 446
- data
- 2012-03-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 703
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 446 do STJ
Registro 703
sequencialPrecedente
703
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
446
dataPrimeiraAfetacao
2010-11-17
dataJulgamento
2012-03-28
dataPublicacaoAcordao
2012-09-04
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.
teseFirmada
O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
anotacoesNUGEPNAC
É legítima a recusa do condutor de veículo a submeter-se ao teste de alcoolemia, seja na forma expirada ou pelo exame de sangue para a configuração do tipo penal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL