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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 446 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
446
data
2012-03-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
703
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 446 do STJ

Registro 703

sequencialPrecedente

703

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

446

dataPrimeiraAfetacao

2010-11-17

dataJulgamento

2012-03-28

dataPublicacaoAcordao

2012-09-04

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.

teseFirmada

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

anotacoesNUGEPNAC

É legítima a recusa do condutor de veículo a submeter-se ao teste de alcoolemia, seja na forma expirada ou pelo exame de sangue para a configuração do tipo penal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL