Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 443 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 443
- data
- 2012-04-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 700
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 443 do STJ
Registro 700
sequencialPrecedente
700
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
443
dataPrimeiraAfetacao
2010-10-18
dataJulgamento
2012-04-25
dataPublicacaoAcordao
2012-05-09
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona a possibilidade de levantamento do depósito judicial, em execução provisória oriunda de ação de indenização por danos morais e materiais, no valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, sem a prestação de caução, nos termos do art. 475-O, III e § 2º, I, do CPC (situação de necessidade e créditos de natureza alimentar ou decorrentes de ato ilícito), mesmo havendo o risco de irreversibilidade da medida.
teseFirmada
É permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).1. Execuções provisórias nas ações de indenização pelo vazamento do oleoduto Olapa, que impossibilitou a pesca na Baía de Antonina e adjacências por seis meses.2. "É possível deferir o levantamento de valor em execução provisória, sem caucionar, quando o tribunal local, soberano na análise fática da causa, verifica, como na hipótese, que, além de preenchidos os pressupostos legais e mesmo com perigo de irreversibilidade da situação, os danos ao exequente são de maior monta do que ao patrimônio da executada."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO