Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 44 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 44
- data
- 2008-10-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 302
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 44 do STJ
Registro 302
sequencialPrecedente
302
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
44
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-04
dataJulgamento
2008-10-22
dataPublicacaoAcordao
2008-11-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.
teseFirmada
A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.As demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima prescrevem nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil, por se tratar de pretensão de natureza pessoal.BRASIL TELECOM S/A.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência