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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 438 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
438
data
2012-02-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
695
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 438 do STJ

Registro 695

sequencialPrecedente

695

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

438

dataPrimeiraAfetacao

2010-10-18

dataJulgamento

2012-02-08

dataPublicacaoAcordao

2012-02-16

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.

teseFirmada

A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).O degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar - por óbvio que às suas expensas - todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10438- Dano Ambiental