Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 438 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 438
- data
- 2012-02-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 695
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 438 do STJ
Registro 695
sequencialPrecedente
695
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
438
dataPrimeiraAfetacao
2010-10-18
dataJulgamento
2012-02-08
dataPublicacaoAcordao
2012-02-16
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.
teseFirmada
A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).O degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar - por óbvio que às suas expensas - todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10438- Dano Ambiental