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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 436 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
436
data
2012-02-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
693
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 436 do STJ

Registro 693

sequencialPrecedente

693

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

436

dataPrimeiraAfetacao

2010-10-18

dataJulgamento

2012-02-08

dataPublicacaoAcordao

2012-02-16

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a ilegitimidade ativa ad causam em ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T.Norma

teseFirmada

É parte legítima para ação de indenização o pescador profissional artesanal, com início de atividade profissional registrada no Departamento de Pesca e Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento anteriormente ao fato, ainda que a emissão da carteira de pescador profissional tenha ocorrido posteriormente.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Configura-se a legitimidade ativa ante a qualidade de pescador profissional do autor, fato comprovado por documento de identidade, como pescador profissional, fornecido pelo Ministério da Agricultura, em cujo registro o autor consta como exercente da profissão desde data anterior à do evento, embora emitida a cédula profissional em data ulterior.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual