Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 436 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 436
- data
- 2012-02-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 693
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 436 do STJ
Registro 693
sequencialPrecedente
693
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
436
dataPrimeiraAfetacao
2010-10-18
dataJulgamento
2012-02-08
dataPublicacaoAcordao
2012-02-16
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a ilegitimidade ativa ad causam em ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T.Norma
teseFirmada
É parte legítima para ação de indenização o pescador profissional artesanal, com início de atividade profissional registrada no Departamento de Pesca e Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento anteriormente ao fato, ainda que a emissão da carteira de pescador profissional tenha ocorrido posteriormente.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Configura-se a legitimidade ativa ante a qualidade de pescador profissional do autor, fato comprovado por documento de identidade, como pescador profissional, fornecido pelo Ministério da Agricultura, em cujo registro o autor consta como exercente da profissão desde data anterior à do evento, embora emitida a cédula profissional em data ulterior.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual