Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 434 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 434
- data
- 2012-10-17
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 691
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 434 do STJ
Registro 691
sequencialPrecedente
691
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
434
dataPrimeiraAfetacao
2010-10-04
dataJulgamento
2012-10-17
dataPublicacaoAcordao
2012-11-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.
teseFirmada
O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).É inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ao agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário.Vide Controvérsia 67/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 434/STJ.Vide Tema 1201/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9045- Recurso, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO