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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 434 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
434
data
2012-10-17
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
691
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 434 do STJ

Registro 691

sequencialPrecedente

691

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

434

dataPrimeiraAfetacao

2010-10-04

dataJulgamento

2012-10-17

dataPublicacaoAcordao

2012-11-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.

teseFirmada

O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).É inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ao agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário.Vide Controvérsia 67/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 434/STJ.Vide Tema 1201/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9045- Recurso, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO