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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 432 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
432
data
2010-12-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
689
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 432 do STJ

Registro 689

sequencialPrecedente

689

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

432

dataPrimeiraAfetacao

2010-08-26

dataJulgamento

2010-12-13

dataPublicacaoAcordao

2010-12-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/96.

teseFirmada

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. É ilegal a regra prevista na Instrução Normativa 23/1997 da Secretaria da Receita Federal (art. 2º, § 2º) que restringiu o direito à dedução do crédito presumido do IPI (instituído pela Lei 9.363/96) às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS.

sumulaOriginada

494

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 6089- Regimes Especiais de Tributação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO