Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 432 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 432
- data
- 2010-12-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 689
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 432 do STJ
Registro 689
sequencialPrecedente
689
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
432
dataPrimeiraAfetacao
2010-08-26
dataJulgamento
2010-12-13
dataPublicacaoAcordao
2010-12-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/96.
teseFirmada
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. É ilegal a regra prevista na Instrução Normativa 23/1997 da Secretaria da Receita Federal (art. 2º, § 2º) que restringiu o direito à dedução do crédito presumido do IPI (instituído pela Lei 9.363/96) às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS.
sumulaOriginada
494
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 6089- Regimes Especiais de Tributação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO