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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 431 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
431
data
2010-10-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
688
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 431 do STJ

Registro 688

sequencialPrecedente

688

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

431

dataPrimeiraAfetacao

2010-08-20

dataJulgamento

2010-10-27

dataPublicacaoAcordao

2010-11-04

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.

teseFirmada

A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO