Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 431 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 431
- data
- 2010-10-27
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 688
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 431 do STJ
Registro 688
sequencialPrecedente
688
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
431
dataPrimeiraAfetacao
2010-08-20
dataJulgamento
2010-10-27
dataPublicacaoAcordao
2010-11-04
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.
teseFirmada
A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO