Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 424 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 424
- data
- 2010-08-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 681
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 424 do STJ
Registro 681
sequencialPrecedente
681
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
424
dataPrimeiraAfetacao
2010-06-25
dataJulgamento
2010-08-25
dataPublicacaoAcordao
2010-09-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.
teseFirmada
Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O abono de permanência é produto do trabalho do servidor que segue na ativa, caracterizando inegável acréscimo patrimonial.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10661- Incidência sobre Abono de Permanência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
numeroRepercussaoGeralSTF
677
descricaoRepercussaoGeral
Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.