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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 424 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
424
data
2010-08-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
681
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 424 do STJ

Registro 681

sequencialPrecedente

681

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

424

dataPrimeiraAfetacao

2010-06-25

dataJulgamento

2010-08-25

dataPublicacaoAcordao

2010-09-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.

teseFirmada

Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O abono de permanência é produto do trabalho do servidor que segue na ativa, caracterizando inegável acréscimo patrimonial.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10661- Incidência sobre Abono de Permanência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

numeroRepercussaoGeralSTF

677

descricaoRepercussaoGeral

Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.