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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 419 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
419
data
2010-09-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
676
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 419 do STJ

Registro 676

sequencialPrecedente

676

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

419

dataPrimeiraAfetacao

2010-05-28

dataJulgamento

2010-09-08

dataPublicacaoAcordao

2010-09-29

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.

teseFirmada

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha.

sumulaOriginada

496

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10091- Terreno de Marinha