Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 419 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 419
- data
- 2010-09-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 676
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 419 do STJ
Registro 676
sequencialPrecedente
676
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
419
dataPrimeiraAfetacao
2010-05-28
dataJulgamento
2010-09-08
dataPublicacaoAcordao
2010-09-29
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.
teseFirmada
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha.
sumulaOriginada
496
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10091- Terreno de Marinha