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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 418 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
418
data
2011-03-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
675
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 418 do STJ

Registro 675

sequencialPrecedente

675

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

418

dataPrimeiraAfetacao

2010-05-19

dataJulgamento

2011-03-14

dataPublicacaoAcordao

2011-04-29

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.

teseFirmada

As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.A partir de 26/10/2010, vigência da Lei 12.336/2010.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10332- Serviço Militar Obrigatório, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10335- Serviço Militar dos Profissionais da Saúde

numeroRepercussaoGeralSTF

449

descricaoRepercussaoGeral

Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.