Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 416 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 416
- data
- 2010-08-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 673
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 416 do STJ
Registro 673
sequencialPrecedente
673
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
416
dataPrimeiraAfetacao
2010-05-14
dataJulgamento
2010-08-25
dataPublicacaoAcordao
2010-09-08
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.
teseFirmada
Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade (ainda que mínima) para o trabalho regularmente exercido.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
6094- Benefícios em Espécie, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)