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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 416 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
416
data
2010-08-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
673
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 416 do STJ

Registro 673

sequencialPrecedente

673

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

416

dataPrimeiraAfetacao

2010-05-14

dataJulgamento

2010-08-25

dataPublicacaoAcordao

2010-09-08

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.

teseFirmada

Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade (ainda que mínima) para o trabalho regularmente exercido.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

6094- Benefícios em Espécie, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)