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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 412 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
412
data
2010-08-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
669
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 412 do STJ

Registro 669

sequencialPrecedente

669

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

412

dataPrimeiraAfetacao

2010-05-11

dataJulgamento

2010-08-09

dataPublicacaoAcordao

2010-09-13

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.

teseFirmada

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).PIS - Semestralidade.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

sumulaOriginada

468

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6039- PIS, 6011- Fato Gerador/Incidência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo