Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 412 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 412
- data
- 2010-08-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 669
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 412 do STJ
Registro 669
sequencialPrecedente
669
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
412
dataPrimeiraAfetacao
2010-05-11
dataJulgamento
2010-08-09
dataPublicacaoAcordao
2010-09-13
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.
teseFirmada
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).PIS - Semestralidade.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
sumulaOriginada
468
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6039- PIS, 6011- Fato Gerador/Incidência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo