Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 411 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 411
- data
- 2011-12-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 668
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 411 do STJ
Registro 668
sequencialPrecedente
668
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
411
dataPrimeiraAfetacao
2010-04-19
dataJulgamento
2011-12-14
dataPublicacaoAcordao
2012-03-28
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona a obrigação ou não de a instituição financeira exibir documentos (extratos bancários) comuns às partes.
teseFirmada
É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Ação de cobrança em que se pretende a recomposição dos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser e Verão nos saldos de caderneta de poupança.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
1156- DIREITO DO CONSUMIDOR