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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 411 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
411
data
2011-12-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
668
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 411 do STJ

Registro 668

sequencialPrecedente

668

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

411

dataPrimeiraAfetacao

2010-04-19

dataJulgamento

2011-12-14

dataPublicacaoAcordao

2012-03-28

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona a obrigação ou não de a instituição financeira exibir documentos (extratos bancários) comuns às partes.

teseFirmada

É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Ação de cobrança em que se pretende a recomposição dos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser e Verão nos saldos de caderneta de poupança.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR