§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 41 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
41
data
2008-12-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
299
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 41 do STJ

Registro 299

sequencialPrecedente

299

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

41

dataPrimeiraAfetacao

2008-08-29

dataJulgamento

2008-12-10

dataPublicacaoAcordao

2009-04-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

teseFirmada

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.

delimitacaoJulgado

As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.

sumulaOriginada

385

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR

numeroRepercussaoGeralSTF

232

descricaoRepercussaoGeral

Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.