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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 408 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
408
data
2011-08-01
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
665
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 408 do STJ

Registro 665

sequencialPrecedente

665

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

408

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-27

dataJulgamento

2011-08-01

dataPublicacaoAcordao

2011-10-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

teseFirmada

Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Honorários advocatícios em favor do impugnante. Nesse caso, prevalece em favor do exequente os honorários inicialmente fixados.

sumulaOriginada

519

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO