Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 408 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 408
- data
- 2011-08-01
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 665
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 408 do STJ
Registro 665
sequencialPrecedente
665
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
408
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-27
dataJulgamento
2011-08-01
dataPublicacaoAcordao
2011-10-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
teseFirmada
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Honorários advocatícios em favor do impugnante. Nesse caso, prevalece em favor do exequente os honorários inicialmente fixados.
sumulaOriginada
519
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO