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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 407 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
407
data
2011-08-01
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
664
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 407 do STJ

Registro 664

sequencialPrecedente

664

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

407

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-27

dataJulgamento

2011-08-01

dataPublicacaoAcordao

2011-10-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

teseFirmada

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Honorários advocatícios em favor do exequente.

referenciaSumular

517

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10655- Honorários Advocatícios, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO