Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 407 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 407
- data
- 2011-08-01
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 664
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 407 do STJ
Registro 664
sequencialPrecedente
664
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
407
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-27
dataJulgamento
2011-08-01
dataPublicacaoAcordao
2011-10-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
teseFirmada
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Honorários advocatícios em favor do exequente.
referenciaSumular
517
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10655- Honorários Advocatícios, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO