§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 406 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
406
data
2010-08-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
663
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 406 do STJ

Registro 663

sequencialPrecedente

663

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

406

dataPrimeiraAfetacao

2010-04-12

dataJulgamento

2010-08-09

dataPublicacaoAcordao

2010-08-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a legalidade da cobrança das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de 1984 a 1988, de empresa dedicada a atividades agroindustriais no setor sucro-alcooleiro.

teseFirmada

Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As empresas agroindustriais ligadas ao setor sucroalcooleiro estão isentas do recolhimento do FGTS em favor dos empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar desde a edição da Lei Complementar 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

sumulaOriginada

578

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO