Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 406 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 406
- data
- 2010-08-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 663
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 406 do STJ
Registro 663
sequencialPrecedente
663
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
406
dataPrimeiraAfetacao
2010-04-12
dataJulgamento
2010-08-09
dataPublicacaoAcordao
2010-08-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a legalidade da cobrança das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de 1984 a 1988, de empresa dedicada a atividades agroindustriais no setor sucro-alcooleiro.
teseFirmada
Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As empresas agroindustriais ligadas ao setor sucroalcooleiro estão isentas do recolhimento do FGTS em favor dos empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar desde a edição da Lei Complementar 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
sumulaOriginada
578
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO