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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 404 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
404
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
661
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 404 do STJ

Registro 661

sequencialPrecedente

661

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

404

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-20

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária.

teseFirmada

As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. (...) Se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.O ISS incide sobre as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores quando a contratação é feita pelas prestadoras de serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO