Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 404 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 404
- data
- 2009-12-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 661
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 404 do STJ
Registro 661
sequencialPrecedente
661
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
404
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-20
dataJulgamento
2009-12-09
dataPublicacaoAcordao
2010-02-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária.
teseFirmada
As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. (...) Se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O ISS incide sobre as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores quando a contratação é feita pelas prestadoras de serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO