Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 403 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 403
- data
- 2009-12-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 660
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 403 do STJ
Registro 660
sequencialPrecedente
660
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
403
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-20
dataJulgamento
2009-12-09
dataPublicacaoAcordao
2010-02-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária.
teseFirmada
As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. A intermediação implica o preço do serviço que é a comissão, base de cálculo do fato gerador consistente nessas "intermediações". O ISS incide, nessa hipótese, apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção de valores pertencentes a terceiros (os empregados) e despesas com a prestação. Distinção necessária entre receita e entrada para fins financeiro-tributários.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O ISS incide sobre a taxa de agenciamento quando a empresa de mão-de-obra temporária age como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
sumulaOriginada
524
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços