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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 403 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
403
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
660
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 403 do STJ

Registro 660

sequencialPrecedente

660

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

403

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-20

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária.

teseFirmada

As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. A intermediação implica o preço do serviço que é a comissão, base de cálculo do fato gerador consistente nessas "intermediações". O ISS incide, nessa hipótese, apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção de valores pertencentes a terceiros (os empregados) e despesas com a prestação. Distinção necessária entre receita e entrada para fins financeiro-tributários.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.O ISS incide sobre a taxa de agenciamento quando a empresa de mão-de-obra temporária age como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

sumulaOriginada

524

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços