Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 401 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 401
- data
- 2010-03-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 658
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 401 do STJ
Registro 658
sequencialPrecedente
658
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
401
dataPrimeiraAfetacao
2009-10-20
dataJulgamento
2010-03-24
dataPublicacaoAcordao
2010-04-09
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a legalidade da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento - PAES, tão-somente em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito da desistência de impugnação administrativa, na hipótese em que houve o deferimento tácito da adesão (não manifestação da autoridade fazendário no prazo de 90 dias - artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003 c/c artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002) e o efetivo pagamento das prestações mensais estabelecidas.
teseFirmada
A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento (PAES), em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito formal da desistência de impugnação administrativa, afigura-se ilegítima na hipótese em que tácito o deferimento da adesão (à luz do artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002, c/c o artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003) e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos e sem qualquer oposição do Fisco.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6091- PAES/Parcelamento Especial, 6089- Regimes Especiais de Tributação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO