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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 401 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
401
data
2010-03-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
658
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 401 do STJ

Registro 658

sequencialPrecedente

658

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

401

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-20

dataJulgamento

2010-03-24

dataPublicacaoAcordao

2010-04-09

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a legalidade da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento - PAES, tão-somente em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito da desistência de impugnação administrativa, na hipótese em que houve o deferimento tácito da adesão (não manifestação da autoridade fazendário no prazo de 90 dias - artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003 c/c artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002) e o efetivo pagamento das prestações mensais estabelecidas.

teseFirmada

A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento (PAES), em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito formal da desistência de impugnação administrativa, afigura-se ilegítima na hipótese em que tácito o deferimento da adesão (à luz do artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002, c/c o artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003) e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos e sem qualquer oposição do Fisco.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6091- PAES/Parcelamento Especial, 6089- Regimes Especiais de Tributação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO