Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 40 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 40
- data
- 2008-12-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 298
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 40 do STJ
Registro 298
sequencialPrecedente
298
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
40
dataPrimeiraAfetacao
2008-08-29
dataJulgamento
2008-12-10
dataPublicacaoAcordao
2009-04-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
teseFirmada
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
delimitacaoJulgado
As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
1156- DIREITO DO CONSUMIDOR